Objetivo

A Política de Prevenção e Combate a Fraudes tem como objetivo ser um dos fundamentos que visam assegurar a adequação, o fortalecimento e o funcionamento eficiente do Sistema de Controles Internos do Banco Monetiza, por meio de prevenção, detecção e combate a fraudes.

Esta Política deverá ser lida e interpretada juntamente com o Código de Conduta Ética e a Política de Compliance, bem como outras políticas aplicáveis e seu conteúdo não substitui ou se sobrepõe a nenhum instrumento legal ou aos documentos citados anteriormente.

Aplicabilidade

Estão sujeitos à Política:

1. Todos os funcionários do Banco Monetiza, independentemente do cargo ou função;

2. Todos os fornecedores e prestadores de serviços.

Definições

Considera-se fraude como ato ilícito ou de má-fé que prejudica uma pessoa ou organização com a intenção de obter vantagem indevida para si ou para terceiros. Num sentido mais amplo uma fraude é qualquer crime ou ato ilegal para lucro daquele que se utiliza de algum método, ou apenas deixa de cumprir determinado dever, para iludir sua vítima.

Diretrizes

1.O Banco Monetiza não aceita nem apoia qualquer ato ou iniciativa relacionada a qualquer tipo de fraude;

2.A prevenção deve ser executada ainda por meio de treinamento corporativo e campanhas de conscientização sobre o tema, bem como pela atualização periódica dos normativos internos referentes ao tema;

3.Todos os funcionários, no decorrer de suas atividades, têm o dever de identificar e comunicar aos seus gestores ou à área de Compliance quaisquer fragilidades nos processos e sistemas da empresa que possam ser utilizados para a efetivação de atividades fraudulentas;

4.Esta política e os meios de prevenção aos riscos de fraude devem ser aprimorados continuamente e as atualizações devem ser consolidadas pela área de Compliance e submetidas à aprovação da Diretoria;

5.Todos os funcionários devem reportar à área de Compliance ou denunciar pelo Canal de Denúncias (ouvidoria@bancomonetiza.com.br) qualquer suspeita de fraude ou tentativa, bem como quaisquer informações que tenham recebido sobre a possibilidade de atividades fraudulentas de qualquer outro empregado, fornecedor, diretor ou qualquer outra parte associada.

Área de Compliance e divisão de responsabilidades

Via de regra, a Área de Compliance possui competência e independência para apurar quaisquer denúncias ou suspeitas de violação aos termos da presente Política, cabendo a ela também propor a adoção de medidas disciplinares visando corrigir o problema e mitigar os riscos ao Banco Monetiza.

A divisão de responsabilidades seguirá os preceitos previstos no Código de Conduta Ética, sendo, em suma, a seguinte:

Comitê de Auditoria:

Supervisionar as atividades da Auditoria Interna;

Avaliar a eficácia dos controles internos no combate à prevenção de fraudes; e

Reportar a Diretoria os pontos de riscos de fraude potenciais ou efetivos.

Diretoria:

Apoiar e orientar o desenvolvimento de mecanismos de prevenção e combate a fraudes.

Riscos e Controles Internos:

Compõe a segunda linha de defesa do sistema de controles internos, sendo-lhe atribuídas as funções de desenvolver e manter atualizado estudo sobre o risco de fraude, identificando os processos e as áreas mais expostas a cada tipo de evento;

Compliance:

Constitui a segunda linha de defesa das Estruturas internas de fiscalização e controle internos; sendo-lhe atribuídas as funções de monitorar os controles de prevenção à fraude, facilitar a aplicação dos treinamentos internos, em conjunto com a área de Recursos Humanos, fazer a triagem dos casos e proceder à investigação daqueles casos sob sua responsabilidade, comunicando imediatamente à Diretoria os casos de suspeitas de fraudes.

Auditoria Interna:

Constitui a terceira linha de defesa das Estruturas internas de fiscalização e controle internos; sendo-lhe atribuídas as funções de ponderar, de forma independente, a adequação, suficiência e eficácia desta política e dos demais normativos externos e internos aplicáveis ao assunto, bem como investigar suspeitas de irregularidades nos processos internos, administrativos ou de negócios, erros nas demonstrações financeiras, ocorrências de improbidade ou corrupção, fraudes em geral, desfalque/apropriação indébita, prática imprópria de lobby, ou pagamentos indevidos a sindicatos, roubo, retenção ou destruição indevida de registros;

Comissão Ética:

A partir do registro de uma denúncia, a Comissão deve investigar suspeitas de infração ao Código de Conduta Ética e Compliance, divulgação ou mau uso de dados e informações confidenciais de funcionário ou cliente; uso abusivo ou fraudulento de benefício corporativo, falsificação de livros e registros trabalhistas e abuso de horário; e investiga suspeita de lavagem de dinheiro e suspeita de não-conformidade com políticas e procedimentos corporativos ou com requisitos legais.

Canal de Comunicação

Vale ressaltar que o canal oficial de comunicação dos clientes com a organização (o email: ouvidoria@bancomonetiza.com.br) é também utilizado por vítimas de fraude para relatar o ocorrido. O tratamento é realizado em primeira camada pelo time de Atendimento ao Cliente, e em seguida direcionado ao time de Compliance.

Controle de Versionamento

Versão: 1
Data da Versão: 02/01/2022

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