Termo de Utilização do
Cartão Pré-Pago

Este Termo de Utilização do Cartão Pré-Pago é anexo (“Anexo”) e parte integrante dos Termos e Condições de Uso da Plataforma da [PARCEIRA] (“Termo”) e tem por objetivo estabelecer as condições para utilização do Cartão Pré-Pago pelo USUÁRIO.

Ao utilizar o Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO automaticamente concorda com todas as regras deste Anexo, responsabilizando-se integralmente por todos e quaisquer atos praticados.

Aplicam-se integralmente a este Anexo, todos os termos, condições, limites e responsabilidades previstas nos Termos e Condições para Abertura de Conta de Pagamento, o qual foi expressamente aceito pelo USUÁRIO antes de solicitar o Cartão Pré-Pago.

Caso não concorde com qualquer dos termos e condições abaixo estabelecidos, o USUÁRIO não deve utilizar o Cartão Pré-Pago.

Os serviços relacionados com o Cartão Pré-Pago serão prestados pelo BANCO MONETIZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.216.430/0001-86, com sede na Avenida Visconde de Porto Seguro, 920 Parque das Larajeiras, Bairro: Flores, na cidade de Manaus, estado do AM, CEP: 69058-090 (“PARCEIRA”), em parceria com FLAGSHIP INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.114.447/0001-97, com sede na Rua CARD ARCOVERDE, 2365, Conj 12, Bairro: Pinheiros, São Paulo – SP, CEP: 05407-003 (“Instituição de Pagamento”) e pela BIZ TECNOLOGIA EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., sociedade empresária com sede na Avenida São Gabriel, 555, 7° Andar, conj. 704, Jardim Paulista, CEP 01435-001, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n° 07.155.434/0001-00 (“Emissora").

1. Definições

1.1.Sem prejuízo das definições atribuídas no Termo e que também se aplicam a este Anexo, as palavras abaixo, quando utilizadas no singular ou plural, terão os seguintes significados:

Bandeira”: o arranjo de pagamento instituído pela Visa, licenciadora da marca e responsável pelos sistemas que permitem a emissão do Cartão Pré-Pago e credenciamentos dos Estabelecimentos.

Chargeback”: é o procedimento de contestação por meio do qual o USUÁRIO declara não reconhecer uma despesa efetuada com seu Cartão Pré-Pago.

Estabelecimento”: qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o Cartão Pré-Pago, no Brasil e/ou no exterior, em lojas físicas ou por meio da internet.

2. Objeto

2.1.Pelo presente Anexo, o USUÁRIO adquire o Cartão Pré-Pago físico, vinculado à Conta de Pagamento que será aberta perante a Emissora, possibilitando ao USUÁRIO aquisição de bens e serviços perante os Estabelecimentos filiados à Bandeira indicada no respectivo cartão.

2.2.O prazo para envio do Cartão Pré-Pago será informado na Plataforma e pelos canais de atendimento da PARCEIRA.

2.3.Uma vez aprovada a emissão do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO, na qualidade de portador de um Cartão Visa, contará com os benefícios concedidos pela Visa e seus parceiros.

3. Credenciamento

3.1.Para aquisição do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO deverá estar credenciado à PARCEIRA.

3.2.Ao aderir a este Anexo, o USUÁRIO concorda com a abertura de uma nova Conta de Pagamento individual e exclusiva, de sua exclusiva titularidade, perante a Emissora

3.3.Caso, após a emissão do Cartão Pré-Pago, a PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e a Emissora constatem que o USUÁRIO forneceu informações falsas, incompletas, equivocadas, errôneas, enganosas, ou, ainda, que não permita identificar a identidade do USUÁRIO, elas poderão (i)solicitar esclarecimentos e documentação adicional que julgarem necessários para a devida comprovação das informações prestadas e para a validação do cadastro, podendo, inclusive, recusarem-se a validar qualquer cadastro, a seu exclusivo critério ou (ii) automaticamente excluir o seu cadastro, suspender ou cancelar o Cartão Pré-Pago.

3.4.A PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e a Emissora não serão responsáveis pelo uso indevido do Cartão Pré-Pago por terceiros, bem como por qualquer dano direto ou indireto que resulte do mau uso ou da inabilidade do uso do Cartão Pré-Pago pelo USUÁRIO ou por quaisquer terceiros, sendo certo que, havendo evidências ou indícios de uso irregular, inadequado, ou suspeito do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO poderá ter seu cadastro imediatamente suspenso ou cancelado, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.

4. Utilização do Cartão Pré-Pago

4.1.Após a aprovação do seu credenciamento perante a PARCEIRA e a Emissora, USUÁRIO poderá realizar transações de pagamento com a utilização do Cartão Pré-Pago, desde que possua disponibilidade de saldo, dentre as quais:

( a )Compras em Estabelecimentos: o USUÁRIO poderá realizar compras em qualquer Estabelecimento que seja fornecedor de produtos e/ou serviços que estejam habilitados a aceitar pagamentos com o seu Cartão Pré-Pago, no Brasil e/ou no Exterior, em lojas físicas ou por meio da internet; e

( b )Saque: retirada de recursos em terminais eletrônicos habilitados, mediante uso do Cartão Pré-Pago. Nesta hipótese, poderão ser cobradas taxas adicionais pelas empresas administradoras desses terminais.

4.2.Assim que receber o Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO ficará responsável por conferir os seus dados, sendo que o Cartão Pré-Pago será entregue bloqueado, por medida de segurança e o desbloqueio deverá ser realizado por meio dos canais de atendimento indicados na Plataforma.

4.3.O USUÁRIO deverá se atentar para o regulamento do arranjo de pagamento da Visa, que possui termos condições específicas para a sua utilização.

4.4.O USUÁRIO é o único responsável pelo uso e guarda do seu Cartão Pré-Pago. Recomenda-se que o USUÁRIO que: (i) guarde seu Cartão Pré-Pago em local seguro, jamais permitindo seu uso por terceiros; (ii) memorize sua senha e mantenha-a em sigilo, evitando anotar ou guardar a senha em suportes físicos ou digitais, e; (iii) nunca anote ou guarde a senha em conjunto com seu Cartão Pré-Pago; e, ainda, (iv) não utilize senhas relacionadas a datas ou outras referências pessoais do USUÁRIO e que efetue rotineiramente a troca de sua senha como medida de segurança

4.5.Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO deve entrar em contato imediatamente por um dos canais de atendimento indicados no Cartão Pré-Pago ou na Plataforma da PARCEIRA. Após o contato, o uso e acesso ao Cartão Pré-Pago poderá ser temporariamente bloqueado, até que o USUÁRIO receba novo cartão.

4.5.1.Com o cancelamento do cartão bloqueado, um novo Cartão Pré-Pago será emitido para o USUÁRIO, e será entregue nos prazos previamente informados. Poderão ser cobradas tarifas adicionais pela emissão do novo Cartão Pré-Pago, as quais serão automaticamente descontadas da Conta de Pagamento do USUÁRIO.

4.6.A PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e/ou a Emissora não são responsáveis pelas transações de pagamento realizadas pelos titulares do Cartão Pré-Pago, uma vez que não são parte de qualquer operação de compra e venda perante os Estabelecimentos.

5. Chargeback

5.1.Caso o USUÁRIO não reconheça uma operação feita com o seu Cartão Pré-Pago ou problemas com saques em ATM, deverá entrar em contato pelos canais de atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias e seguir as orientações para realização do procedimento de Chargeback orientado pela própria emissora do Cartão.

5.1.1.O procedimento e a documentação exigida para o Chargeback seguirão as regras estabelecidas pela Bandeira e Emissora, de forma que o reconhecimento do Chargeback dependerá do envio de documentos e esclarecimentos que demonstrem a veracidade e licitude do negócio que deu origem à transação, sem que tenha havido culpa ou dolo do USUÁRIO.

5.1.2.Caso seja acatado o Chargeback, o valor será creditado na Conta de Pagamento do USUÁRIO, no prazo estabelecido pela Emissora. Não sendo reconhecido o Chargeback, a transação de pagamento ou saque, serão mantidas.

5.2.O USUÁRIO está ciente e concorda que o procedimento de Chargeback somente ocorrerá para transações de pagamento efetuadas com a utilização do Cartão Pré-Pago para compras online ou sem cartão presente.

5.2.1.Não serão aceitos os procedimentos de Chargeback para transações com a utilização realizadas por meio das Contas de Pagamento, que tenham sido efetuadas com a utilização de cartão físico, no qual foi inserido o chip e digitada a senha do USUÁRIO.

6. Cancelamento do Cartão

6.1.O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de seu Cartão Pré-Pago, mediante solicitação realizada pelos canais de atendimento da PARCEIRA.

6.2.Além das disposições de cancelamento estabelecidas no Termo, a PARCEIRA poderá bloquear o Cartão Pré-Pago do USUÁRIO nas seguintes hipóteses:

( a )Caso o USUÁRIO viole quaisquer das disposições deste Anexo ou dos Termos;

( b )Caso sejam verificadas transações de pagamento fora do padrão de uso, e o USUÁRIO deixe de atender pedido de envio de documentos ou informações para a comprovação de sua regularidade; ou

( c )Em caso de falecimento ou insolvência do USUÁRIO.

7. Disposições Gerais

7.1.Este Anexo pode ser alterado, a qualquer tempo, a fim de refletir eventuais alterações para a utilização do Cartão Pré-Pago, mediante comunicação ao USUÁRIO. Caso o USUÁRIO não concorde com os novos termos, poderá rejeitá-los, e realizar o cancelamento do Cartão Pré-Pago.

7.2.Se o USUÁRIO utilizar o Cartão Pré-Pago após alteração deste Anexo, entende-se que concorda com todas as modificações realizadas.

7.3.O USUÁRIO desde já concorda que a PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e a Emissora comuniquem ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.

Versão atualizada em 18 de Janeiro de 2022

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