A Política de Prevenção e Combate a Fraudes tem como objetivo ser um dos fundamentos que visam assegurar a adequação, o fortalecimento e o funcionamento eficiente do Sistema de Controles Internos do Banco Monetiza, por meio de prevenção, detecção e combate a fraudes.
Esta Política deverá ser lida e interpretada juntamente com o Código de Conduta Ética e a Política de Compliance, bem como outras políticas aplicáveis e seu conteúdo não substitui ou se sobrepõe a nenhum instrumento legal ou aos documentos citados anteriormente.
Aplicabilidade
Estão sujeitos à Política:
1. Todos os funcionários do Banco Monetiza, independentemente do cargo ou função;
2. Todos os fornecedores e prestadores de serviços.
Definições
Considera-se fraude como ato ilícito ou de má-fé que prejudica uma pessoa ou organização com a intenção de obter vantagem indevida para si ou para terceiros. Num sentido mais amplo uma fraude é qualquer crime ou ato ilegal para lucro daquele que se utiliza de algum método, ou apenas deixa de cumprir determinado dever, para iludir sua vítima.
Diretrizes
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}
1.O Banco Monetiza não aceita nem apoia qualquer ato ou iniciativa relacionada a qualquer tipo de fraude;
2.A prevenção deve ser executada ainda por meio de treinamento corporativo e campanhas de conscientização sobre o tema, bem como pela atualização periódica dos normativos internos referentes ao tema;
3.Todos os funcionários, no decorrer de suas atividades, têm o dever de identificar e comunicar aos seus gestores ou à área de Compliance quaisquer fragilidades nos processos e sistemas da empresa que possam ser utilizados para a efetivação de atividades fraudulentas;
4.Esta política e os meios de prevenção aos riscos de fraude devem ser aprimorados continuamente e as atualizações devem ser consolidadas pela área de Compliance e submetidas à aprovação da Diretoria;
5.Todos os funcionários devem reportar à área de Compliance ou denunciar pelo Canal de Denúncias (ouvidoria@bancomonetiza.com.br) qualquer suspeita de fraude ou tentativa, bem como quaisquer informações que tenham recebido sobre a possibilidade de atividades fraudulentas de qualquer outro empregado, fornecedor, diretor ou qualquer outra parte associada.
Área de Compliance e divisão de responsabilidades
Via de regra, a Área de Compliance possui competência e independência para apurar quaisquer denúncias ou suspeitas de violação aos termos da presente Política, cabendo a ela também propor a adoção de medidas disciplinares visando corrigir o problema e mitigar os riscos ao Banco Monetiza.
A divisão de responsabilidades seguirá os preceitos previstos no Código de Conduta Ética, sendo, em suma, a seguinte:
Comitê de Auditoria:
•Supervisionar as atividades da Auditoria Interna;
•Avaliar a eficácia dos controles internos no combate à prevenção de fraudes; e
•Reportar a Diretoria os pontos de riscos de fraude potenciais ou efetivos.
Diretoria:
Apoiar e orientar o desenvolvimento de mecanismos de prevenção e combate a fraudes.
Riscos e Controles Internos:
Compõe a segunda linha de defesa do sistema de controles internos, sendo-lhe atribuídas as funções de desenvolver e manter atualizado estudo sobre o risco de fraude, identificando os processos e as áreas mais expostas a cada tipo de evento;
Compliance:
Constitui a segunda linha de defesa das Estruturas internas de fiscalização e controle internos; sendo-lhe atribuídas as funções de monitorar os controles de prevenção à fraude, facilitar a aplicação dos treinamentos internos, em conjunto com a área de Recursos Humanos, fazer a triagem dos casos e proceder à investigação daqueles casos sob sua responsabilidade, comunicando imediatamente à Diretoria os casos de suspeitas de fraudes.
Auditoria Interna:
Constitui a terceira linha de defesa das Estruturas internas de fiscalização e controle internos; sendo-lhe atribuídas as funções de ponderar, de forma independente, a adequação, suficiência e eficácia desta política e dos demais normativos externos e internos aplicáveis ao assunto, bem como investigar suspeitas de irregularidades nos processos internos, administrativos ou de negócios, erros nas demonstrações financeiras, ocorrências de improbidade ou corrupção, fraudes em geral, desfalque/apropriação indébita, prática imprópria de lobby, ou pagamentos indevidos a sindicatos, roubo, retenção ou destruição indevida de registros;
Comissão Ética:
A partir do registro de uma denúncia, a Comissão deve investigar suspeitas de infração ao Código de Conduta Ética e Compliance, divulgação ou mau uso de dados e informações confidenciais de funcionário ou cliente; uso abusivo ou fraudulento de benefício corporativo, falsificação de livros e registros trabalhistas e abuso de horário; e investiga suspeita de lavagem de dinheiro e suspeita de não-conformidade com políticas e procedimentos corporativos ou com requisitos legais.
Canal de Comunicação
Vale ressaltar que o canal oficial de comunicação dos clientes com a organização (o email: ouvidoria@bancomonetiza.com.br) é também utilizado por vítimas de fraude para relatar o ocorrido. O tratamento é realizado em primeira camada pelo time de Atendimento ao Cliente, e em seguida direcionado ao time de Compliance.